O Governador do Estado de São Paulo anunciou, em 24 de agosto de 2020, por meio da Junta Comercial, a suspensão da cobrança de tarifas para abertura de empresas pelo prazo 60 dias contados da publicação.
O benefício será válido para empresas classificadas como (i) sociedades limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, empresas públicas, empresários individuais e sociedades cooperativas.
A medida visa a estimular a economia e incentivar o empreendedorismo em mais uma tentativa de o Governo atenuar os impactos sofridos pela pandemia do novo coronavírus, principalmente para os micros e pequenos empreendedores, uma vez que esta categoria de empresa influencia diretamente na geração de emprego.
Por fim, até o presente momento, as medidas adotadas parecem estar gerando efeitos positivos, uma vez que, desde maio de 2020, a Junta tem registrado um aumento na abertura de empresas em São Paulo.