A Medida Provisória nº 1.157/23, editada em janeiro de 2023, definiu a prorrogação da desoneração de impostos federais sobre combustíveis, bem como reduzindo alíquotas de Contribuição.
A MP nº 1.157/23 zera, até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural e, até 28 de fevereiro de 2023, as alíquotas sobre gasolina, álcool, querosene de avião e gás natural veicular. Ademais, persiste até 28 de fevereiro a suspensão da cobrança de impostos sobre aquisições no mercado interno e importações de petróleo utilizado na produção de combustíveis.