GOVERNO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE STARTUPS DE FORMA SIMPLIFICADA

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, que simplifica os procedimentos de abertura, alteração e fechamento de startups ou empresas de inovação.
Tais procedimentos poderão ser realizados de forma sumária (simplificada), bastando que o interessado preencha o formulário digital disponibilizado no Sistema Nacional REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Ademais, realizada a inscrição no CNPJ, poderá a empresa, no Sistema Nacional REDESIM, comunicar ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) o conteúdo inventivo do escopo de sua atividade empresarial para fins de registro de marcas e patentes.

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