INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS PODERÃO NEGOCIAR OS IPOs COM ESFORÇOS RESTRITOS PARA DESFAZER SUAS POSIÇÕES

A Comissão de Valores Mobiliários, publicou informação referente a negociação de ofertas públicas iniciais de ações (“IPOs”) com esforços restritos, onde de acordo com a instrução CVM 476, tendo em vista a situação dos investidores afetados, é permitida a negociação por investidores não qualificados de ações das companhias que realizaram ofertas públicas iniciais de ações com esforços restritos de distribuição, exclusivamente para desfazer suas posições, devendo as negociações serem feitas tão somente em contraposição a investidores qualificados.

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