A 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu, nesta segunda feira, 30 de março de 2020 decisão liminar no âmbito do Mandado de Segurança Cível n° 1016209-67.2020.8.26.0053, que determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por meio da prorrogação dos vencimentos dos tributos e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020.
A magistrada responsável pela decisão argumenta que “O mais crítico no atual momento é que, mesmo querendo exercer suas atividades, a autora não poderá, não por conta exclusiva da quarentena determinada pelo governo: o fato é que o mundo vive um momento de paralisação, e nenhum esforço individual da empresa seria capaz de superar os obstáculos impostos.”
Esta decisão evidencia o esforço de todos os poderes em garantir folego extra às empresas prejudicas por esta crise que já tomou proporções globais.