Lei 14.286/21: Nova regulação para o mercado de câmbio

O novo marco legal para o mercado de câmbio entrou em vigor no último dia de 2022, trazendo inúmeras inovações no tocante das operações de câmbio realizadas nos âmbitos nacional e internacional.

A priori, a principal atualização foi a possibilidade de as instituições financeiras alocarem, investirem e destinarem recursos captados nacional e internacionalmente para operações de crédito e de financiamento.

Outra inovação é a autorização para pessoas físicas negociarem entre si, sem a necessidade da participação instituições financeiras e corretoras de câmbio, de valores de até US$ 500.00 (quinhentos dólares) tornando a compra e venda de moeda estrangeira mais célere, eficaz e econômica.

Além do mais, cada viajante poderá ao sair ou entrar no Brasil portar o valor de até 10 mil dólares, ou o equivalente em outra moeda, ao invés do valor anterior que estava estabelecido em 10 mil reais.

Remessas para o exterior, como por exemplo pagamento de dividendos, juros e royalties, passam a ser autorizadas mediante prova do pagamento do imposto incidente sobre a operação.