Liberdade de escolha: Nova Lei sobre o procedimento de esterilização voluntária

Em 2 de setembro de 2022 foi sancionada a Lei 14.443/22, que reduz a idade mínima de 25 para 21 anos para mulheres e homens realizarem os procedimentos de laqueadura e vasectomia, respectivamente.

Segundo a nova lei, para homens ou mulheres que possuam ao menos 2 filhos, a idade mínima para a realização dos referidos procedimentos deixará de existir e não haverá mais a exigência da autorização do respectivo cônjuge, sendo necessário apenas respeitar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a realização do procedimento cirúrgico de esterilização voluntária.

A criação da referida Lei decorre da alteração da Lei 9.263 de 1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar e entrará em vigor 180 dias após sua publicação.