Quando restar provado que o sócio réu em um processo, praticou atos contra o interesse da sociedade e/ou seus sócios, poderá ter os seus direitos suspensos, por meio de decisão proferida nos autos, ficando impedido de receber dividendos e de requerer prestação de contas do administrador. Recentemente a juíza da 1ª Vara Cível de Americana…