MP REESTABELECE REGIME FLEXÍIVEL DE REGRAS PARA CONTRATAÇÃO E COMPRAS NO ÂMBITO DO OGOVERNO FEDERAL

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021 (“MP n° 1.047/21”), que reestabelece medidas criadas excepcionalmente em decorrência ao estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de covid-19, para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos.

Para garantir o atendimento das necessidades da população de maneira imediata, foi editada a MP n° 1.047/21, assegurando a contratação imediata e mediante flexibilização temporária do regime licitatório em vigor no Brasil.

Por tanto, a medida objetiva maior eficiência e eficácia para atender às demandas contratuais advindas da pandemia covid-19.

Vale lembrar que a maior parte das medidas excepcionais da MP n° 1.1047/21 já constava de outros diplomas legais editados ao longo de 2020, mas com vigência até o último dia do ano passado. O regime flexível trazido pela MP n° 1.1047/21 perdurará até que o período de enfrentamento da situação emergencial decorrente da crise sanitária seja concluído.