“Para mortes por causas naturais, geralmente a carência é de seis meses a um ano, a depender do contrato. Para doenças preexistentes e suicídio, a carência costuma ser de dois anos”, explica o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial e societário. Se tudo estiver em ordem, a seguradora tem…