De acordo com Fernando Canutto, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, a companhia elétrica carioca – que é concessionária em diversos municípios do estado fluminense – se une a outras empresas brasileiras, como a Gol Linhas Aéreas, que também buscaram alternativas fora do país para lidar com crises financeiras. Segundo o advogado, “a legislação falimentar americana é amplamente reconhecida por sua eficácia e previsibilidade, atributos que faltam ao sistema de recuperação judicial no Brasil”.
Ele destaca que, nos EUA, o processo é muito mais ágil e direto, com regras claras que garantem um ambiente de maior confiança para as empresas em crise. Além disso, o sistema americano permite que os acionistas mantenham o controle da empresa durante o processo, algo que muitas vezes é ameaçado no Brasil por intervenções judiciais.
Canutto aponta que o acesso a financiamentos é outra vantagem crucial da legislação falimentar americana. “Nos Estados Unidos, mecanismos como o Debtor-in-Possession Financing permitem que a empresa levante recursos mesmo durante o processo de recuperação, algo que é extremamente difícil de conseguir no Brasil”, explica.
O especialista critica, também, a burocracia e a falta de especialização dos juízes brasileiros, que tornam o processo local mais lento e incerto, aumentando o risco de interferências externas e o ativismo estatal. “Essa falta de segurança jurídica prejudica a competitividade do ambiente de negócios no Brasil e faz com que muitas empresas optem pelo modelo norte-americano”, acrescenta.
Veículo: Migalhas.