O advento da Lei Geral de Proteção de Dados trouxe dois desafios para as serventias extrajudiciais: sua interpretação, que ainda precisa ser estabelecida com segurança; e sua implementação, que, ao contrário do que muitos pensam, não é nada simples. Quanto ao primeiro aspecto, o desafio é consolidar balizas seguras para a interpretação da LGPD de maneira setorizada, dos quais possa partir o entendimento jurídico por parte das autoridades fiscalizadoras, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já quanto ao segundo aspecto, o desafio é garantir que o cumprimento das exigências legais não inviabilize os processos das serventias.
Veículo: Anoreg