Não, o uso pessoal de produtos falsificados não é considerado crime no Brasil. Isso só muda caso o dono da bolsa mostre a intenção de cometer algum crime com ela, como revender o item ou incentivar outras pessoas a comprar uma bolsa igual sem informar que ela não é original, explica Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em propriedade intelectual, ao UOL.
Mesmo que Solange soubesse que a bolsa é falsa, ainda não existiria infração. Já a venda de produtos piratas é, sim, considerada crime. Canutto explica que a Lei da Propriedade Industrial “tipifica como crime a reprodução ou imitação não autorizada de marca registrada com intuito comercial”. A pena é de 3 meses a 1 ano de reclusão ou multa. Além disso, a violação de direitos autorais com fim de lucro tem pena de 2 a 4 anos de reclusão ou multa.
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