Na noite desta segunda-feira (9), foi protocolado o plano de recuperação judicial da Odebrecht Engenharia e Construção (OEC). Na prática, trata-se de um documento elaborado pela empresa em crise financeira que busca reorganizar suas atividades e evitar a falência.
Quanto à criação de uma nova pessoa jurídica, a estratégia é um mecanismo já previsto pela Lei de Recuperação e Falência, conforme explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial. “Não entendo que a formação dessa nova empresa leverá ao fim da própria Odebrecht. Essa é uma maneira de isolar risco, similar a uma SPE, em que novos investidores e”, explica.
Conhecida por Sociedade de Propósito Específico, a SPE é um tipo de empresa criada com o objetivo exclusivo de desenvolver um projeto específico ou realizar uma atividade determinada. Essa estrutura jurídica é muito utilizada em empreendimentos imobiliários, projetos de infraestrutura e parcerias público-privadas (PPPs), em que os riscos e responsabilidades são isolados da empresa-mãe ou de outros negócios.
“A principal característica de uma SPE é que ela tem um ciclo de vida delimitado, ou seja, sua existência está atrelada ao término do projeto ou objetivo para o qual foi criada. Além disso, essa sociedade pode ser constituída sob diferentes formas jurídicas, seja uma LTDA ou uma S.A., dependendo das necessidades do projeto e das partes envolvidas. Uma nova PJ, com novos investidores, tem o caráter de mitigar o risco para os novos investidores”, diz o especialista, reforçando que a nova empresa estipulada no plano irá exercer atividades além de uma SPE.
Veículo: Jornal Contábil.