De Palmeiras a Augusto Cury: veja quem são os credores da Fictor, que pediu recuperação judicial

A Fictor, que tentou comprar o Banco Master, entrou com pedido de recuperação judicial nesta segunda-feira (2). Na relação anexada ao processo, acessada pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, aparece uma lista extensa de credores, que vai de investidores e pessoas físicas a empresas de setores como esportes, serviços financeiros e publicidade.

Alguns dos nomes que chamam a atenção são o da Sociedade Esportiva Palmeiras, listada como credora por “patrocínio”, no valor de R$ 2,6 milhões; e de Augusto Cury, com crédito de R$ 31,5 milhões, relacionado a contratos de SCPs rescindidos (um tipo de parceria em que investidores aportam recursos em um negócio específico, sem aparecer formalmente como sócios).

Na mesma relação, constam ainda credores com cifras muito superiores, como American Express Brasil Assessoria Empresarial, com R$ 893,2 milhões, e Sefer Investimentos DTVM, com R$ 430 milhões, ambos classificados como “Contrato”.

Segundo a própria lista, o passivo sujeito ao processo soma R$ 4,257 bilhões, concentrado principalmente na Classe III (quirografários), categoria que reúne credores sem garantias reais. Na prática, isso significa que a maior parte dos credores vai depender das condições previstas no plano de recuperação para receber, ficando exposta a alongamentos de prazo e eventuais descontos. Há ainda um bloco menor de créditos fiscais, que não se submetem à recuperação judicial e continuam sendo cobrados fora do processo.

Os credores da Fictor vão receber?

Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Direito Bancário, a recuperação judicial da Fictor muda a dinâmica do recebimento. “Em recuperação judicial, credor não ‘recebe automaticamente’: ele passa a receber conforme o Plano de Recuperação (se a recuperação for deferida e o plano for aprovado/homologado)”, afirma.

Ele explica que, se a Justiça admitir o processamento do pedido, abre-se o chamado “stay period” — um período de proteção legal que, em regra, dura 180 dias. Nesse intervalo, ficam suspensas as ações de cobrança e execuções contra a empresa, dando fôlego para a reorganização financeira da instituição.

Nesse período, é nomeado um administrador judicial, responsável por acompanhar o processo, e tem início a etapa de verificação da lista de credores, na qual podem ser feitas contestações e ajustes. Só depois dessa fase o plano de recuperação é levado à votação, em assembleia organizada por classes de credores.

No caso do Palmeiras, Canutto aponta que, “caso [o clube] tiver valores vencidos antes do processamento e ele constar como credor, tende a ser tratado como crédito concursal (sujeito ao plano) na classe pertinente (em geral, quirografário, salvo alguma garantia específica)”. Já obrigações posteriores ao processamento, como parcelas futuras de contratos mantidos, tendem a ser tratadas como obrigações correntes/extraconcursais, que precisam ser honradas para evitar agravamento da crise.

Há risco dos credores não receberem?

Canutto ressalta que, na recuperação judical, a lógica não é a mesma da falência, e que há, sim, risco de não pagamento. Isso ocorre, principalmente, se o plano tiver condições duras, se houver descumprimento ou disputas sobre a natureza do crédito. “Sim, existe risco”, afirma, ao listar cenários como alongamento relevante, deságios e controvérsias de habilitação.

A relação de credores é extensa e reúne dezenas de páginas. Para conferir a lista na íntegra, clique aqui.

Procurada pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, a Fictor ainda não se manifestou. O espaço segue aberto para um posicionamento do Grupo.

Fonte: Times Brasil