Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, “existe uma complexidade em torno da propriedade de marcas relacionadas a bandas”.“Embora Chorão tivesse grande influência na banda, a marca Charlie Brown Jr. não era propriedade exclusiva dele. A banda foi formada por outros membros que também participaram ativamente do processo criativo e na formação da identidade do grupo”, detalha o especialista.
Além disso, o tribunal entendeu que a administração da marca e o pedido de registro (alguns anos após o falecimento do músico) não eram suficientes para que o filho de Chorão tivesse direito exclusivo sobre ela, especialmente sem comprovar o registro formal da marca em nome de Chorão.
A defesa dos músicos também ressaltou que Chorão, embora central na banda, não fundou o grupo sozinho. “De fato, bandas musicais são formadas de forma colaborativa, com vários membros contribuindo para a criação e definição da identidade da banda. Com a comprovação de que os músicos também foram essenciais para o sucesso e o desenvolvimento do Charlie Brown Jr., tanto em termos musicais quanto no aspecto da marca, isso reforça o argumento de que a banda não pode ser vista como uma criação exclusiva de Chorão, mesmo ele sendo a figura mais visível e icônica”, destaca Canutto.
O especialista ainda avalia que a marca de uma banda é crucial, por representar a identidade do grupo perante o público, e é associada a uma série de direitos, como o uso do nome em produtos, eventos e licenciamento para terceiros. “O nome da banda, junto com as composições, logotipos, e outros elementos visuais, formam um conjunto de ativos de propriedade intelectual que podem gerar receitas, valorizar a banda no mercado e evitar o uso indevido por terceiros”, completa.