Não só nos casos de cancelamentos, mas também em atrasos do voo superiores a quatro horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro três alternativas, conforme explica Marcial Sá, advogado internacionalista do escritório Godke Advogados. “O consumidor pode escolher entre ter o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, como por via terrestre.”
Veículo: Estadão.