O fato da empresa já ter solicitado a recuperação judicial não impede que ela peça outra vez. É o que explica o advogado Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial: “A empresa pode pedir mais do que duas vezes, só que há um prazo de cinco anos entre uma concessão de um pedido e outro. Como a outra recuperação foi obtida há mais tempo que isso, então a empresa está legitimada a pedir de novo a recuperação judicial. Não é um problema por si só, a lei permite isso”.
Veículo: IstoÉ Dinheiro.