Seguro de vida sobe mais de 5.000% e casal vai à Justiça; confira quais são as regras ao contratar

“Para mortes por causas naturais, geralmente a carência é de seis meses a um ano, a depender do contrato. Para doenças preexistentes e suicídio, a carência costuma ser de dois anos”, explica o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito empresarial e societário.

Se tudo estiver em ordem, a seguradora tem até 30 dias após o sinistro para pagar a indenização, de segundo regras da Susep. Caso esse prazo seja ultrapassado, a empresa deverá pagar o valor com correção monetária.

A ideia é que a família consiga se planejar para atingir a independência financeira —ou seja, construa patrimônio o suficiente para pagar todas as despesas sem ter que trabalhar-, e, no paralelo, mantenha o seguro de vida como uma forma de blindagem contra imprevistos.

Veículo: Folha de S. Paulo.