Apresentado o plano de recuperação de judicial dos credores, o juiz convocará a assembleia na qual será discutida a aprovação ou rejeição do plano, como explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário. Os credores podem propor alterações na proposta ou até sugerir um novo plano.
Caso haja aprovação por todas as quatro classes de credores, as dívidas antigas do clube são substituídas pelas novas condições acordadas. “Se o plano for aprovado, o processo de recuperação deve se manter vivo por dois anos e depois ele se encerra. Aquele plano, que era uma alteração não permanente das dívidas, se consolida e a dívida se inova, se torna permanente e o processo se extingue”, afirma Godke.
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