Veto à recuperação judicial de fundações evita distorções e concorrência desleal

O veto do Superior Tribunal de Justiça ao deferimento de recuperação judicial para fundações e instituições sem fins lucrativos evita distorções jurídicas e afasta o risco de concorrência desleal no mercado brasileiro.

Para Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados, só seria justo dar às entidades sem fins lucrativos a possibilidade da recuperação judicial se elas se submetessem plenamente a todos os efeitos da Lei 11.101/2005.

“Se o regime da Lei de Recuperação Judicial e Falências fosse totalmente aplicado aos entes não empresariais, não haveria problema. Mas não se pode aplicar somente uma das partes da lei, fazer aquilo que em inglês se chama de cherry picking.”

Segundo Godke, o mercado seria afetado porque uma parte, ao contratar com outra parte, leva em consideração o regime jurídico existente. “Um banco, ao conceder crédito, leva isso em consideração. Um fornecedor também. Até os empregados o fazem. Mas depois, não podem contar com aquilo que a lei determina.”

O advogado também contesta a recuperação judicial como saída para salvar fundações e instituições, ainda que elas prestem serviço importante à sociedade.

“Não é com o fato de se aplicar o regime de recuperação judicial a hospitais, instituições educacionais e até entidades esportivas que será atingido o êxito de tais instituições. O êxito decorre da boa condução dos administradores. A recuperação judicial é mero instrumento para ser utilizado em entes que passam por dificuldades momentâneas. Se as dificuldades forem permanentes, o ente deve ser liquidado e seus ativos, contratos etc. devem ser alocados nas mãos de outros que consigam administrá-los de maneira mais eficiente. Isso, sim, levará ao êxito.”

Veículo: Conjur.