Companhia aérea, antes conhecida como Passaredo, busca proteção contra credores após acidente em 2024 e suspensão pela Anac; especialistas veem possíveis obstáculos para deferimento pela Justiça.
A Lei nº 11.101/2005, que regula os processos de recuperação e falência no Brasil, prevê a possibilidade de mais de um pedido de recuperação judicial, mas impõe condições específicas, segundo Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.
“A lei estabelece que, para um novo pedido de recuperação judicial ser admitido, é necessário que tenham se passado pelo menos cinco anos desde a concessão da recuperação anterior. Caso contrário, o novo pedido pode ser indeferido, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas”, disse Godke, que não trabalha no processo da Voepass.
Ainda assim, o Judiciário pode considerar a existência de fatores extraordinários que justifiquem a reiteração da medida, ressalvou o advogado.
“O Judiciário analisará se há elementos que justifiquem a nova solicitação, como mudanças significativas nas circunstâncias da empresa ou eventos extraordinários que tenham impactado sua capacidade financeira”, disse Godke.
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