O 2º Colégio Recursal de Pernambuco condenou a Meta, dona do Instagram, a pagar R$ 3 mil de indenização a um usuário por danos morais devido à invasão de seu perfil na plataforma. O autor, que utiliza o Instagram profissionalmente, teve sua segurança violada de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resultando em responsabilidade do provedor pela falha de segurança.
O relator do caso destacou a importância da LGPD em regular o tratamento de dados no Brasil, ressaltando a responsabilidade dos controladores e operadores de plataformas online. A decisão reflete a necessidade de medidas eficazes de segurança e a consolidação da legislação de proteção de dados na jurisprudência nacional, conforme informado pela assessoria de imprensa do TJ-PE.
Por: Igor Simoni Ilinsky.
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