Nota sobre Divórcio Direto

Em julho de 2010, a Emenda Constitucional n. 66 trouxe alterações substanciais ao parágrafo 6º. do art. 226 da Constituição Federal, eliminando a exigência de prévia separação judicial de um ano ou de fato por dois anos antes da concessão do divórcio.

Essa mudança foi recentemente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a supressão da obrigação de separação prévia, proporcionando maior agilidade e flexibilidade nos processos de dissolução matrimonial.

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