Nota sobre Lei Nº 14801 de 09/01/2024

A Lei Nº 14801, de 09 de janeiro de 2024, trata das debêntures de infraestrutura e
introduz mudanças em várias leis relacionadas, incluindo a Lei nº 9481/1997 sobre
imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários no exterior, a Lei nº
11478/2007 sobre Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE)
e Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I), e a Lei nº 12431/2011 sobre
imposto de renda em operações específicas.

Principais pontos da lei:

Debêntures de Infraestrutura: A lei permite que sociedades de propósito específico,
como concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, emitam
debêntures de infraestrutura para financiar projetos na área de infraestrutura. Os
rendimentos dessas debêntures estarão sujeitos a imposto de renda na fonte, seguindo
as alíquotas aplicáveis a aplicações financeiras de renda fixa.

Uso dos Recursos: Os recursos arrecadados com a emissão das debêntures de
infraestrutura devem ser direcionados para projetos prioritários de infraestrutura ou de
pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme regulamentado pelo Poder Executivo
federal.

Regulamentação: O regulamento estabelecerá critérios para a inclusão de projetos
prioritários, poderá incentivar projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes
e será revisado periodicamente.

Prazo de Vigência: A lei se aplica apenas às debêntures emitidas desde a data de sua
publicação até 31 de dezembro de 2030.

Tributação: Os rendimentos das debêntures estarão sujeitos à tributação na fonte, com
alíquotas específicas para pessoas jurídicas e físicas. Beneficiários no exterior estão
sujeitos a alíquotas adicionais.

Cláusula Cambial: Poderá ser incluída uma cláusula de variação da taxa cambial nas
debêntures.

Restrições: As debêntures não podem ser adquiridas por pessoas ligadas ao emissor.

Benefício Tributário: A pessoa jurídica emissora pode deduzir juros pagos ou
incorridos em sua apuração do lucro líquido, sujeito a limitações e regulamentações.

Fiscalização: A Secretaria Especial da Receita Federal fiscalizará os benefícios fiscais
conferidos às debêntures e aplicará penalidades em caso de infrações.

A lei visa estimular o investimento em infraestrutura e pesquisa, oferecendo incentivos
fiscais para a emissão de debêntures destinadas a projetos prioritários.

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