O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. A tese, que tem repercussão geral, destaca que a tributação na fonte a essa taxa prejudica os contribuintes ao não permitir o uso da tabela progressiva e de deduções, que são permitidas para residentes no Brasil. A União havia recorrido ao STF após uma decisão que invalidou a cobrança do IR sobre uma aposentadoria de pessoa residente no exterior, argumentando que a regra atual contraria princípios constitucionais.
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a regra viola o princípio da isonomia e a capacidade contributiva, uma vez que a cobrança de 25% é uma alíquota fixa, sem considerar a renda do contribuinte ou a possibilidade de deduções. Toffoli foi acompanhado por outros ministros, como Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que concordaram que a aplicação dessa taxa é mais severa para quem mora no exterior em comparação aos aposentados no Brasil, cujas alíquotas médias variam de 5,5% a 11,6%, conforme a renda.
O ministro Flávio Dino também acompanhou o voto de Toffoli, mas com ressalvas. Ele sugeriu que a tributação diferenciada poderia ocorrer mediante criação de uma lei que respeitasse a progressividade. Enquanto isso não ocorre, brasileiros aposentados e pensionistas que vivem fora do país devem ser tributados pela tabela progressiva aplicável aos residentes no Brasil.
Por: Igor Simoni Ilinsky.
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