O Decreto 11.153, publicado em 29/07/2022, adentra o sistema jurídico brasileiro para atualizar relevante aspecto do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, no que tange às operações de câmbio voltadas para transferências ao exterior.
A partir desse decreto, as bandeiras dos cartões com sede no exterior poderão centralizar o recebimento dos recursos financeiros no Brasil. Isso possibilitará a transferência dos valores em real para as suas contas bancárias no país a fim de liquidar suas obrigações, através de um único contrato de câmbio.
Tal medida visa primordialmente viabilizar a liquidação das obrigações oriundas de transações no exterior, por meio de cartões de pagamento de uso internacional, em moeda nacional.
Além disso, a regulamentação busca trazer maior redução dos custos e racionalizar o recolhimento do IOF, uma vez que o recolhimento do tributo será único.
Por fim, vale mencionar que não haverá alterações nas alíquotas a serem pagas pelos utilizadores de cartões de pagamento internacional, mantendo-se a já vigente.