A nova Lei 14.832/2022 traz inovações aos procedimentos de registros públicos de atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias, implantando também o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), responsável por conectar as bases de dados dos cartórios, divulgar índices e indicadores estatísticos, viabilizar o registro e o intercâmbio de informações etc.
Em decorrência da implementação do Serp, os trâmites de suscitação de dúvidas nos casos de diligências em que o usuário não concorde deverão ser realizados na modalidade virtual, tornando o procedimento mais fácil e célere.
Outra inovação é referente a Adjudicação Compulsória, que poderá ser realizada de forma extrajudicial, podendo ainda ser efetuada diretamente pelo Registro de Imóveis, desde que presentes os requisitos trazidos pela lei que comprovem a regularidade da negociação.