NOVO PRAZO PARA QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS É QUESTIONADO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”), por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n° 6.804 e n° 6.805, questionou o novo prazo determinado pela Emenda Constitucional n° 109, de 15 de março de 2021 (“EC 109”), referente à quitação de precatórios devidos pelos estados, Distrito Federal (DF) e municípios, onde os entes da federação terão até 31 de dezembro de 2029 para pagar seus débitos, estimados pela OAB terem valor agregado de aproximadamente R$ 100 bilhões de reais.

O questionamento feito pela OAB decorre do artigo 2° da EC, que altera a redação do parágrafo 4° do artigo 101, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), revogando a linha de crédito especial concedida pela União às entidades devedoras.

Note-se que a aplicação da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública já está em discussão perante o Superior Tribunal Federal, em decorrência de sua possível inconstitucionalidade.

De acordo com a OAB, haverá um prejuízo com o novo prazo concedido pela EC 109, pois quanto mais se posterga o pagamento dos débitos, mais juros moratórios incidem nas dívidas, intensificando ainda mais a situação de endividamento em que as entidades se encontram.