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Recentemente, os Cartórios de Notas brasileiros passaram a adotar um novo procedimento para emissão de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que autoriza crianças e adolescentes a viajar para o exterior.
Agora, as autorizações podem ser solicitadas pelos pais e responsáveis dos menores de idade de forma totalmente digital, através da plataforma e-Notariado, sendo necessária a realização de reconhecimento de firma por videoconferência.
Como explica o Colégio Notarial do Brasil (CNB), a AEV possuirá validade pré-determinada pelos próprios solicitantes, e o documento digital poderá ser acessado em qualquer lugar, bastando o solicitando possuir acesso ao aplicativo do e-Notariado e apresentá-lo para validação no guichê da companhia aérea.