O PORTAL E-CAC PASSARÁ A CONTAR COM UM CHAT PARA ORIENTAR CONTRIBUINTES

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) editou a Instrução Normativa nº 1.935, de 7 de abril de 2020, por meio da qual acrescentou ao Portal e-CAC o serviço de canal de atendimento para contribuintes autenticados via certificado digital ou código de acesso denominado de “Chat RFB”.
Com o objetivo de reduzir a necessidade do visitas presenciais em virtude da pandemia de COVID-19, a RFB tratará, por meio do Chat RFB, dos seguintes assuntos:
• Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital);
• Emissão de GPS (DebCad);
• Orientações – CNPJ;
• Orientações – Parcelamento;
• Orientações – PER/Dcomp;
• Regularização de Débitos Fazendários e Previdenciários para PJ;
• Regularização de Parcelamentos PF e PJ;
• Regularização de Débitos de ITR;
• Simples Nacional; e
• Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital).

Conteúdo relacionado