Em 1 de julho de 2020,os Departamentos de Estado, Comércio, Segurança Nacional e Tesouro dos EUA publicaram uma consulta (issued an advisory) nos riscos inerentes à realização de negócios e exposição potencial na logística a empresas com denúncias de abusos aos direitos humanos na região autônoma de Xinjiang (Xinjiang).
Essa consulta se aplica a negócios realizados com empresas naquela localidade e empresas que usam força laboral ou produtos dessa região e devem ficar cientes dos riscos reputacionais, econômicos e legais envolvendo práticas não ortodoxas como por exemplo, mas não se limitando, a trabalhos forçados na manufatura de produtos para consumo doméstico ou exportação, como nas seguintes indústrias (lista ilustrativa e não exaustiva):
Agrícola (incluindo melão hami, peras korla, tomates e produtos correlacionados e alho), celulares, produtos de limpeza,construção, novelos de algodão, tecidos de algodão, descaroçamento, moinhos de fiação, produtos de algodão, peças eletrônicas, carvão, cobre, hidrocarbonetos, óleo, urânio e zinco, perucas de cabelo artificial e humano, acessórios para cabelo, indústria de processamento de alimentos, serviços para hospitalidade, noodles, produtos para impressão, footwear, stevia, açúcar, produtos de tecido (vestuário, cama, carpetes, lã), brinquedos.
A consulta recomenda o uso de políticas de auditoria (diligence) e controles internos para assegurar cumprimento (compliance) de suas políticas com riscos identificados (mensurados) e melhores práticas internacionais em toda cadeia de fornecimento e para a tomada de decisões.