O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Recurso Especial nº 1.746.268, que os honorários pagos aos administradores e conselheiros podem ser descontados na apuração do lucro real, utilizado como base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”), mesmo que essas despesas sejam eventuais, pois devem ser consideradas despesas operacionais da empresa.…