Em 30 de novembro de 2022, o Ministro do STF Roberto Barroso proferiu decisão que considerou lícita a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante, ou seja, a “pejotização”. No caso em questão, contrariando o decidido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT, o Ministro…