O Governador do Estado de São Paulo anunciou, em 24 de agosto de 2020, por meio da Junta Comercial, a suspensão da cobrança de tarifas para abertura de empresas pelo prazo 60 dias contados da publicação. O benefício será válido para empresas classificadas como (i) sociedades limitadas, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades anônimas, empresas…