A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a isenção do Imposto de Renda sobre resgate de investimento em previdência complementar por indivíduo portador de doença grave, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”) ou Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”), já que qualquer um destes gera efeitos previdenciários, como renda mensal ou resgate único.
Segundo o Ministro Mauro Campos Campbell Marques, relator do Recurso Especial n° 1.583.638, ambos são planos de caráter previdenciário do mesmo gênero, havendo diferença apenas quanto ao momento em que o contribuinte paga seu imposto de renda sobre a aplicação.