Pix não autorizado enseja ressarcimento a cliente

O 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES homologou sentença que condenou uma instituição financeira a ressarcir um de seus clientes em R$ 12.000,00 a título de danos materiais e morais, em decorrência de transação via Pix não autorizada.

Isso porque, mesmo após contestação da transferência realizada pelo cliente, a instituição financeira não efetuou a restituição do valor do Pix indevido, e, de acordo com o entendimento da juíza, tal fato caracteriza falha na prestação de serviços por ausência de segurança nas transações bancárias realizadas por meio da instituição.

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