A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) iniciou, em 15 de setembro de 2021, audiência pública para proposta de alteração da Instrução Normativa CVM 13, que dispõe a respeito das operações, registros, e divulgação de informações para o investidor não residente no país.
A principal mudança proposta, é que o investidor não residente não Brasil poderá atuar no mercado brasileiro, sem a necessidade de registo junto à CVM, sendo necessário, porém, que seu representante no país envie informações sobre o estrangeiro, por meio de sistema próprio disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado.
Com as alterações suscitadas, o investimento por estrangeiros será mais simples e menos burocrático, facilitando o fluxo de capitais internacionais ao país.