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Em 03 de outubro de 2022 entrou em vigor a Resolução CVM 166 que prevê grande flexibilização no que tange as publicações legais requeridas pela Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), no âmbito das companhias abertas de pequeno porte (receita bruta anual não superior a R$ 500.000.000,00).
Isso porque a resolução extinguiu a obrigatoriedade de que estas Companhias realizem suas publicações obrigatórias em jornais de grande circulação, possibilitando que sejam feitas através de portais como o Sistema.NET ou Fundos.NET.
Em se tratando de publicações realizadas por terceiros, a resolução estipula que os terceiros devem enviar os documentos à Companhia Aberta, cuja divulgação se dará pelos sistemas acima citados.
A RCVM 166 também tratou da hipótese em que não ocorra a divulgação dos documentos por parte da Companhia, competindo assim ao terceiro realizar essa divulgação.