RECUPERANDA NÃO PODE DESISTIR DE CESSÃO DE CRÉDITOS AUTORIZADA EM JUÍZO, DIZ STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial ajuizado pela Editora Abril em face da Eletrobras, que visava desistir da cessão de créditos para empresa de gestão de recursos.

A votação foi unânime, de acordo com o ministro relator Marco Aurélio Bellizze, tendo como base o entendimento de que contratos de cessão de crédito com a manifestação de vontade das partes e autorizados pelo Poder Judiciário não podem ser desfeitos de forma unilateral, ainda que seja alegado o desinteresse de uma das partes e que esta encontre-se em recuperação judicial.