No final do mês de setembro, foi aprovado o programa provindo da Medida Provisória 1116/2022, denominado “Emprega + Mulheres”, projeto este responsável pela inserção de mães com filhos pequenos no mercado de trabalho.
No projeto em questão, além da flexibilização da jornada de trabalho para os pais com filhos portadores de necessidades especiais ou até os seis anos de idade, será possível a concessão de benefícios como a alteração para jornadas parciais e horários flexíveis para entrada e saída, além a antecipação de férias.
Com relação às licenças maternidade e paternidade haverá um aumento de 60 dias (2 meses) passíveis de manutenção entre os pais, podendo assim, ambos gozarem da medida. Dessa maneira, ao optar pelo usufruto dos 6 meses, a mãe também poderá substituir os 60 dias por 120 dias, desde que meia-jornada. Ao final desta, a lei permitirá que haja a suspensão contratual do pai pelo período de 5 meses, caso queira realizar curso de forma não presencial, assíncrona com a carga horária semanal máxima de vinte horas.
A lei ainda previu que empresas com pelo menos trinta mulheres tenham local próprio para amamentação e, que para caso não seja disponibilizado, que ela tenha acesso a um reembolso-creche, tendo esta última sendo ampliada para crianças até 5 anos e 11 meses.
Assim, o projeto visa não só a melhoria na qualidade de vida da mulher e a assistência aos filhos na infância, como prevê a sua reinserção de mercado de trabalho ao final de sua licença maternidade de maneira saudável e oportuna, permitindo assim, sua ascensão profissional e igual direito salarial.