Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (S.A) também chamada de Sociedade por Ações ou ainda por Companhia, é regulamentada pela Lei 6.404/76 e poderá ser constituída de duas formas: com capital aberto, em que há a permissão para negociação de valores mobiliários junto ao Mercado de Valores Mobiliário (Ex. Bolsa de valores), ou, com capital fechado, quando não há a referida permissão, devendo, em ambos os tipos, o registro ser realizado na Junta Comercial do estado em que essas serão constituídas.

Além do registro, as Sociedades Anônimas de capital aberto também deverão se submeter às regras de fiscalização e regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A responsabilidade dos acionistas é limitada à participação no capital social subscrito, com isso o patrimônio pessoal de cada acionista é separado do patrimônio da empresa. Essa proteção é uma das principais vantagens de se constituir uma Sociedade Anônima.

Outras vantagens são a facilidade de captação de recursos, visto a possibilidade de criar debêntures, a possibilidade de abertura do capital na Bolsa de Valores, entre outras.

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