Quando restar provado que o sócio réu em um processo, praticou atos contra o interesse da sociedade e/ou seus sócios, poderá ter os seus direitos suspensos, por meio de decisão proferida nos autos, ficando impedido de receber dividendos e de requerer prestação de contas do administrador.
Recentemente a juíza da 1ª Vara Cível de Americana – SP, ao analisar as provas documentais, decidiu liminarmente, após restar provado o perigo de dano à sociedade, por suspender os direitos societários do sócio que praticou concorrência desleal com a empresa.
Vale ressaltar que, como esta decisão foi proferida em caráter provisório, tutela de urgência, existe a possibilidade de ser revogada ou modificada a qualquer tempo dentro do processo, visto que ainda está pendente de análise contundente de todas as provas, argumentos e fatos alegados pelas partes.