O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria dos votos após análise do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e CONFINS (Contribuição para Financiamento da seguridade Social) das empresas vendedoras.
A decisão toma como base o fato que as taxas devem ser tributadas na origem, ainda que posteriormente sejam repassadas às administradoras de cartões.
Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes, defendeu que o resultado das vendas ou da prestação de serviço constituem o faturamento das empresas e não se “desnaturam” a depender do destino dado ao seu resultado financeiro.
A tese de repercussão geral sobre o tema será fixada posteriormente pelo próprio Supremo.