STF pode proibir demissão sem justa causa

À luz de alterações ao regimento interno do Supremo Tribunal Federal (“STF”), é possível que o referido Tribunal venha a aprovar a Ação de Inconstitucionalidade nº 1.625, que tramita em face do Decreto nº 2.100 de 1996, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

 

Referido Decreto revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determinava que empregados só poderiam ser demitidos por justa causa, podendo tratar-se de faltas graves por parte do empregado, ou justa causa econômica por parte da empresa (na qual comprova-se a necessidade de cortes financeiros por parte do empregador).

 

A Ação tramita há 25 anos e foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (“Contag”) e pela Central Única dos Trabalhadores (“CUT”).