Em 09 de novembro de 2022, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprovou duas novas súmulas: uma acerca do regime de bens em união estável contraída por idoso de 70 anos e outra sobre prorrogação automática do contrato de fiança.
O primeiro projeto de súmula aprovado foi o 655 que determina a aplicação do regime de separação obrigatória de bens em união estável contraída por septuagenário e o segundo foi o projeto 656, considerando válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal.