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A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter apreendido o passaporte de empresário que responde pela administração de empresa que teve sua falência decretada.
Segundo o relator do caso, houve esgotamento dos meios de execução e de localização de patrimônio da empresa devedora. Porém ficou comprovado que seu administrador realizou viagens internacionais luxuosas e apresentou gastos exorbitantes, sem razão aparente.
Para o STJ, tal ponto somado ao fato de o administrador não ter esclarecido a ocultação do patrimônio da empresa em paraísos fiscais assim como a razão de suas viagens internacionais luxuosas, são indícios de que há patrimônio para pagamento da dívida da empresa, sendo assim legítima a apreensão do passaporte do empresário.