No dia 01 de agosto de 2022, o Ministério da Economia publicou a portaria n° 6757/2022, que tem como objetivo regulamentar a transação na cobrança de créditos da União Federal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, cuja inscrição e administração sejam de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A portaria entrou em vigor na data da publicação, com exceção dos capítulos II e V, que entrarão em vigor no dia 1º de novembro.
O intuito da portaria é estabelecer os critérios a serem observados para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas; os requisitos para aceitação da transação individual; a permissão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública; os procedimentos e as condições necessárias à realização de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.