A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferiu acórdão reconhecendo a capacidade dos animais de serem parte em processos judiciais, entendendo que, por serem sujeitos de direitos subjetivos, os animais são dotados de capacidade de ser parte em juízo e, com isso, há personalidade judiciária.
Os julgadores também mencionam que os animais são indivíduos que merecem respeito, tendo sua dignidade e integridade protegidas.
A ação, que havia sido extinta pejo juiz de primeira instância, foi ajuizada pela ONG responsável pelo resgate de dois animais, em face de seus antigos tutores, por abandonarem os animais em condições indignas, durante o período de 29 dias. O pedido inicial é para que os antigos tutores ressarçam os valores gastos pela ONG, paguem indenização por danos morais em decorrência do sofrimento causado pelo abandono, e que paguem pensão mensal à ONG relativo às despesas com os animais.