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Em 26 de setembro de 2022, o Banco Central do Brasil – BCB publicou novas disposições a respeito dos limites máximos possíveis para a tarifa de intercâmbio, através da Resolução BCB nº 246.
Tarifa de intercâmbio pode ser considerada como a remuneração, paga pelo credenciador ao emissor do instrumento de pagamento, por transação estabelecida no âmbito do arranjo de pagamento, assim como qualquer outra forma de remuneração do emissor, no âmbito do arranjo de pagamento, com objetivo ou efeito equivalente ao da remuneração.
Desta forma, decidiu o BCB que, em se tratando de arranjos de contas de depósito, o limite máximo para taxa de intercâmbio fica em 0,5%, e, se tratando de arranjos de contas de pagamento pré-pagas o limite reside em 0,7%.
Por fim, vedou-se por esta mesma Resolução o estabelecimentos de prazos máximos distintos entre referidos arranjos, no que tange a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo recebedor nas transações de pagamento.