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O Banco Central do Brasil – BC, em conjunto com as disposições trazidas pela Lei 14.286 de dezembro de 2021, trouxe novas providências e definições no tocante do Capital Brasileiro no Exterior – CBE.
O CBE corresponde aos valores, bens, direitos e ativos que se encontram depositados fora do território nacional por residentes no Brasil. Desta forma, o CBE possibilita que brasileiros mantenham seus recursos financeiros em outros países, desde que declarem periodicamente os respectivos montantes ao BC.
O intervalo de declaração depende diretamente dos montantes depositados: para ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (ou equivalente em outras moeda), as declarações devem ser realizadas anualmente em 31 de dezembro de cada ano; já para ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 (ou equivalente em outras moedas), as declarações devem ser realizadas de forma trimestral, em 31 de março e 30 de junho e setembro, respectivamente.
Importante ressaltar que a não declaração dos ativos no exterior importa no pagamento de multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, sendo prevista a possibilidade de aumento das mesmas em até 50%, a depender do caso específico.