EC 131 e as mudanças nas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023

No último dia 3 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 131/2023, trazendo significativas mudanças nas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira. Esta emenda, resultante da “PEC da Nacionalidade”, tem como principal objetivo preservar a nacionalidade originária de brasileiros residentes no exterior e/ou que possuam dupla cidadania, reduzindo as hipóteses de perda e autorizando a reaquisição da nacionalidade brasileira.

Destacamos que a Emenda Constitucional 131 trouxe mudanças significativas. Agora, a perda da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição de nacionalidade estrangeira deixa de existir como hipótese automática. Essa perda dependerá de um pedido expresso do cidadão perante a autoridade brasileira competente, o qual somente poderá ser concedido se não acarretar apatridia.

Além disso, a EC 131 aprimorou a hipótese de cancelamento da naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, substituindo o conceito indeterminado por casos mais precisos, como a fraude ao processo de naturalização ou o atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.

A emenda também assegura ao brasileiro nato o direito de reaquisição da nacionalidade originária, de acordo com o que for estabelecido em lei específica.

Essa reforma constitucional é de grande importância para o nosso país e para todos os brasileiros, especialmente aqueles que residem no exterior ou possuem dupla cidadania. Ela reforça o compromisso do Brasil em proteger os direitos e a identidade de seus cidadãos, ao mesmo tempo em que estabelece critérios mais claros e justos para a perda da nacionalidade.

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